← Voltar para leis
Lei nº 11.859 de 15/12/2008
LEI 11859/2008ASSINADA 15.12.2008
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 408.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11859-2008-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-12-15;11859
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 408.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 408.000.000,00 (quatrocentos e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.