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Lei nº 11.857 de 15/12/2008

LEI 11857/2008ASSINADA 15.12.2008
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de Companhias Docas, crédito especial no valor total de R$ 49.743.680,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11857-2008-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-12-15;11857
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de Companhias Docas, crédito especial no valor total de R$ 49.743.680,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial no valor total de R$ 49.743.680,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e quarenta e três mil e seiscentos e oitenta reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses do Tesouro Nacional, a título de participação da União no capital social das respectivas Companhias Docas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.857 de 15/12/2008 · O FICO