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Lei nº 11.856 de 10/12/2008
LEI 11856/2008ASSINADA 10.12.2008
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11856-2008-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-12-10;11856
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 231.041.000,00 (duzentos e trinta e um milhões, quarenta e um mil reais) de Recursos Ordinários; e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 68.959.000,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.