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Lei nº 11.855 de 10/12/2008

LEI 11855/2008ASSINADA 10.12.2008
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.012.180.949,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11855-2008-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-12-10;11855
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.012.180.949,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.012.180.949,00 (um bilhão, doze milhões, cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.012.180.949,00 (um bilhão, doze milhões, cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.855 de 10/12/2008 · O FICO