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Lei nº 11.852 de 03/12/2008

LEI 11852/2008ASSINADA 03.12.2008
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 868.167.790,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11852-2008-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-12-03;11852
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 868.167.790,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 868.167.790,00 (oitocentos e sessenta e oito milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 3.573.401,00 (três milhões, quinhentos e setenta e três mil, quatrocentos e um reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 728.017.060,00 (setecentos e vinte e oito milhões, dezessete mil e sessenta reais), sendo:

a)
R$ 503.917.572,00 (quinhentos e três milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e dois reais) de Recursos Ordinários;

b)
R$ 194.111.003,00 (cento e noventa e quatro milhões, cento e onze mil e três reais) de Juros de Mora da Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF; e

c)
R$ 29.988.485,00 (vinte e nove milhões, novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) de Receitas de Honorários de Advogados; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 136.577.329,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.852 de 03/12/2008 · O FICO