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Lei nº 11.847 de 03/12/2008
LEI 11847/2008ASSINADA 03.12.2008
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 113.199.752,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11847-2008-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-12-03;11847
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 113.199.752,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 113.199.752,00 (cento e treze milhões, cento e noventa e nove mil, setecentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro de Recursos Próprios Não-Financeiros apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 56.881.350,00 (cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e cinqüenta reais); II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 16.652.748,00 (dezesseis milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais), sendo: a) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de Recursos Ordinários; e b) R$ 15.652.748,00 (quinze milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 39.665.654,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 13, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.