← Voltar para leis
Lei nº 1.183 de 28/08/1950
LEI 1183/1950ASSINADA 28.08.1950
Ementa
Amplia o prazo da inscrição provisória na Ordem dos Advogados do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-1183-1950-08-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-08-28;1183
Inteiro teor
Amplia o prazo da inscrição provisória na Ordem dos Advogados do Brasil. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É ampliada, para um ano, a vigência da inscrição provisória de que trata o § 6º, acrescido ao art. 16 do Regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude da Lei nº 690, de 30 de abril de 1949. Art. 2º Vetado. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA José Francisco Bias Fortes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.