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Lei nº 11.822 de 13/11/2008
LEI 11822/2008ASSINADA 13.11.2008
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11822-2008-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-11-13;11822
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00, para o fim que especifica. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.