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Lei nº 11.808 de 13/11/2008
LEI 11808/2008ASSINADA 13.11.2008
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.187.217,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11808-2008-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-11-13;11808
Inteiro teor
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.187.217,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.187.217,00 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, duzentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 67.217,00 (sessenta e sete mil, duzentos e dezessete reais); e II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.