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Lei nº 11.807 de 13/11/2008

LEI 11807/2008ASSINADA 13.11.2008
Ementa
Institui o Dia Nacional do Pesquisador.
Identificação
Norma: LEI-11807-2008-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-11-13;11807
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional do Pesquisador.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.807 de 13/11/2008 · O FICO