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Lei nº 11.801 de 04/11/2008
LEI 11801/2008ASSINADA 04.11.2008
Ementa
Dispõe sobre o reconhecimento do dia 26 de outubro como Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.
Identificação
Norma: LEI-11801-2008-11-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-11-04;11801
Inteiro teor
Dispõe sobre o reconhecimento do dia 26 de outubro como Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido nacionalmente, em reconhecimento à categoria profissional, que o dia 26 de outubro será o Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.