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Lei nº 118 de 18/10/1947
LEI 118/1947ASSINADA 18.10.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para atender às obras do Departamento Nacional de Saneamento da Baixada Fluminense.
Identificação
Norma: LEI-118-1947-10-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-10-18;118
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para atender às obras do Departamento Nacional de Saneamento da Baixada Fluminense. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender às obras do Departamento Nacional de Obras de Saneamento na Baixada Fluminense - Verba 4 (Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis); Consignação VI (Dotações Diversas), Subconsignação 12 (Obras) - 33 (Departamento Nacional de Obras e Saneamento), letra e (Saneamento da Baixada Fluminense), do vigente Orçamento Geral da República, (anexo nº 22, da Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947), realizando as necessárias operações de crédito. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Clovis Pestana. José Vieira Machado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.