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Lei nº 118 de 18/10/1947

LEI 118/1947ASSINADA 18.10.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para atender às obras do Departamento Nacional de Saneamento da Baixada Fluminense.
Identificação
Norma: LEI-118-1947-10-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-10-18;118
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para atender às obras do Departamento Nacional de Saneamento da Baixada Fluminense.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o
crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para
atender às obras do Departamento Nacional de Obras de Saneamento na Baixada
Fluminense - Verba 4 (Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis); Consignação
VI (Dotações Diversas), Subconsignação 12 (Obras) - 33 (Departamento Nacional de
Obras e Saneamento), letra e (Saneamento da Baixada Fluminense), do vigente Orçamento Geral da República, (anexo nº 22, da Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947), realizando as necessárias operações de crédito.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.

José Vieira Machado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 118 de 18/10/1947 · O FICO