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Lei nº 118 de 18/11/1935
LEI 118/1935ASSINADA 18.11.1935
Ementa
Organiza o Serviço de Enfermagem da Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico Social
Identificação
Norma: LEI-118-1935-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-11-18;118
Inteiro teor
Organiza o Serviço de Enfermagem da Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico Social O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º O Serviço de Enfermagem da Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico Social fica assim organizado: 1 superintendente geral 24:000$000 24:000$000 1 directora de Divisão de Enfermeiras de Saude Publica 13:680$000 13:680$000 12 enfermeiras chefes 12:360$000 148:320$000 58 enfermeiras de Saude Publica 8:400$000 487:200$000 60 enfermeiras adjuntas 6:000$000 360:000$000 1 secretaria estenographa 12:000$000 12:000$000 4 dactylographas 7:200$000 28:800$000 1 archivista 7:200$000 7:200$000 1 continuo 4:800$000 4:800$000 2 serventes de 1ªclasse 3:600$000 7:200$000 1.096:800$000 Art. 2 As despesas decorrentes da creação dos cinco negares de enfermeiras chefes e sessenta de enfermiras adjuntas na importando, de 421:800$000 (quatrocentos e vinte e um contos e. oitocentos mil réis) annuaes serão custeadas pelas dotaç5es orçamentarias relativas aos cargos abaixo discri0minados que ficam desde já extintos: Director de Contabilidade da Secretaria Geraldo extincto Departamento Nacional de Saude Publica 36:000$000 Secretaria da Directoria da Defesa Sanitaria (gratificação) 4:800$000 Microscopista da Secção de Microscopia do Laboratorio Bromatologico 7:920$000 Chimico ensaiador do Labomtario Bromatologico 14:260$000 Encarregado de secção da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia 8:100$000 2 auxiliares de escripta do Serviço de Saneamento Rural no Districto Federal, a réis 4:300$000 9:600$000 1 auxiliar de escripta 4:800$000 2 chefes de turma da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, a 7:200$000 14:400$000 Chefe de turma do Lazareto da Ilha Grande: 6:000$000 Fiel de deposito do Centro de Saude de ' Inhauma 8:760$000 Mestre da Sub-Inspectoria Sanitaria do Porto de Maceió 5:840$000 1 machinista ou motorista de porto de Estado 5:840$000 2 foguistas mensalistas da Inspectoria da Marinha Mercante e dos Portos, a 4:210$000 8:420$000 Foguista mensalista da Inspectoria da Marinha Mercante e dos Portos 4:210$000 Marinheiro de 2ª classe da Inspectoria Sanitaria de Porto Murtinho 2:920$000 Marinheiro da Inspectoria da Marinha Mercante e dos Portos 3:720$000 3 guardas desinfectadores de 1ª classe da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, a 5:390$000ó 16:170$000 7 guardas desinfectadores de 2ª classe da Inspectoria dos Serviços de Prophlaxia, a 4:390$000 30:730$000 10 desinfectadores da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia a 3:600$000 36:000$000 Desinfectador, da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose* 3:600$000 Guarda portão da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia 2:900$000 Porteiro auxiliar da Inspeetoria dos Serviços de Prophylaxia 5:060$000 Continuo da Secretaria Geral do extinto Departamento Nacional de Saude Publica 7:200$000 Servente de 1ª classe da Secretaria Geral do extincto Departamento Nacional de Saude Publica 3:600$000 Servente de 1ª classe da Secretaria Geral do extinto Departamento Nacional de Saude Publica 3:600$000 Servente de 2ª classe da Inspectoria de Fiscalização do Exercicio Profissional 3:130$000 11 serventes de 2ª classe da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia a 3:130$000 34:430$000 2 serventes de 2ª classe da Inspectoria de Prophylaxia da Lepra e das Doenças Venereas, a 3:130$000 6:260$000 Servente de 2ª classe do Laboratorio Bromatologico 3:130$000 2 serventes do Lazareto da Ilha Grande, a 3:600$000 7:200$000 Servente da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose a 3:600$000 2 trabalhadores do Serviço de Saneamento Rural no Districto Federal, a 3:210$000 6:420$000 Vigia da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia 3:600$000 1 inspector dos Serviços de Prophylaxia 28:800$000 2 chefes de turma da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, a 7:200$000 14:400$000 2 guardas desinfectadores de 1 classe da mesma Inspectoria, a 5:390$000 10:780$000 5 guardas desinfectadores de 2ª classe da mesma Inspectoria, a 4:390$000 21:950$000 8 desinfectadores da referida Inspectoria, a 3:600$000 28:800$000 423:970$000 Art. 3º O provimento dos cargos de enfermeiras chefes será feito mediante promoção de enfermeiras de saude publica, pertencentes ao quadro do Serviço de Enfermagem, a razão de um por antiguidade e dous por merecimento. Vetadas as expressões: "concorrendo a todas as promoções não sómente as enfermeiras diplomadas pela primeira Escola Pratica de Enfermagem da Saude Publica, mas tambem as diplomadas pela Escola Dona Anna Nery". Paragrapho unico. O mesmo criterio regerá a promoção das adjuntas de enfermeiras a enfermeiras de Saude Publica. Art. 4º - Vetado. Art. 5º - Vetado. Art. 6º - Vetado. Art. 7º e seus paragraphos - Vetado. Art. 8º - Vetado. Art. 9º - Vetado. Art. 10º - Vetado. Art. 11º - Vetado. Art. 12º - Vetado. Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 48° da Republica. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.