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Lei nº 11.791 de 02/10/2008

LEI 11791/2008ASSINADA 02.10.2008
Ementa
Institui o Dia Nacional do Agente Marítimo.
Identificação
Norma: LEI-11791-2008-10-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-10-02;11791
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional do Agente Marítimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Agente Marítimo, a ser comemorado em todo o território nacional no dia 23 de junho de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
João Luiz Silva Ferreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.791 de 02/10/2008 · O FICO