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Lei nº 11.782 de 17/09/2008

LEI 11782/2008ASSINADA 17.09.2008
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11782-2008-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-09-17;11782
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região no Orçamento Geral da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.782 de 17/09/2008 · O FICO