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Lei nº 1.178 de 11/08/1950
LEI 1178/1950ASSINADA 11.08.1950
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material médico-cirúrgico destinado ao Hospital Santa Margarida, de Pato Branco, Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-1178-1950-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-08-11;1178
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material médico-cirúrgico destinado ao Hospital Santa Margarida, de Pato Branco, Estado do Paraná. O Presidente da Redpública: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras, com exceção da de Previdência Social, para material médico-cirúrgico, a ser importado dos Estados Unidos da América do Norte e destinado ao Hospital Santa Margarida, de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1950; 129º da Independência 62º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.