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Lei nº 11.779 de 17/09/2008

LEI 11779/2008ASSINADA 17.09.2008
Ementa
Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11779-2008-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-09-17;11779
Inteiro teor
Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Far-se-á o preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as disposições dos incisos I e II do caput do art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de maio de 1998.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.779 de 17/09/2008 · O FICO