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Lei nº 1.177 de 10/08/1950

LEI 1177/1950ASSINADA 10.08.1950
Ementa
Dá nova denominação à Estrada de Ferro Ilhéus a Conquista.
Identificação
Norma: LEI-1177-1950-08-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-08-10;1177
Inteiro teor
Dá nova denominação à Estrada de Ferro Ilhéus a Conquista.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Estrada de Ferro Ilhéus a Conquista denominar-se-á Estrada de Ferro de Ilhéus.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA

João Valdetaro de Amorim e Mello

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.177 de 10/08/1950 · O FICO