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Lei nº 11.766 de 05/08/2008
LEI 11766/2008ASSINADA 05.08.2008
Ementa
Denomina Aeroporto de Londrina - Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-11766-2008-08-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-08-05;11766
Inteiro teor
Denomina Aeroporto de Londrina - Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado Aeroporto de Londrina - Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Jobim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.