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Lei nº 11.765 de 05/08/2008
LEI 11765/2008ASSINADA 05.08.2008
Ementa
Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Identificação
Norma: LEI-11765-2008-08-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-08-05;11765
Inteiro teor
Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 3º ..................................................................................... Parágrafo único. ............................................................................. .......................................................................................................... IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.