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Lei nº 11.765 de 05/08/2008

LEI 11765/2008ASSINADA 05.08.2008
Ementa
Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Identificação
Norma: LEI-11765-2008-08-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-08-05;11765
Inteiro teor
Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 3º .....................................................................................

Parágrafo único. .............................................................................
..........................................................................................................

IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.765 de 05/08/2008 · O FICO