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Lei nº 11.763 de 01/08/2008
LEI 11763/2008ASSINADA 01.08.2008
Ementa
Dá nova redação ao § 2º-B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública.
Identificação
Norma: LEI-11763-2008-08-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-08-01;11763
Inteiro teor
Dá nova redação ao § 2º-B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º-B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. ................................................................................... ................................................................................................. § 2º-B. ..................................................................................... ................................................................................................. II - fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite; ................................................................................................. IV - (VETADO) ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 1º de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.