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Lei nº 11.761 de 31/07/2008
LEI 11761/2008ASSINADA 31.07.2008
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 1.458.185.289,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11761-2008-07-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-07-31;11761
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 1.458.185.289,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 1.458.185.289,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.326.439.137,00 (um bilhão, trezentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, cento e trinta e sete reais), sendo: a) R$ 840.329.113,00 (oitocentos e quarenta milhões, trezentos e vinte e nove mil, cento e treze reais) de Recursos Ordinários; b) R$ 483.389.129,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões, trezentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e nove reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e c) R$ 2.720.895,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e noventa e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 131.746.152,00 (cento e trinta e um milhões, setecentos e quarenta e seis mil, cento e cinqüenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de julho de 2008; 187° da Independência e 120° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.