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Lei nº 11.757 de 28/07/2008
LEI 11757/2008ASSINADA 28.07.2008
Ementa
Altera o Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2º do art. 65 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2º e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.
Identificação
Norma: LEI-11757-2008-07-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-07-28;11757
Inteiro teor
Altera o Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2º do art. 65 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2º e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei. Art. 2º (VETADO) Art. 3º (VETADO) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2008. Art. 5º Fica revogado o art. 2º, e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008. Brasília, 28 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva José Antonio Dias Toffoli
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.