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Lei nº 11.756 de 23/07/2008
LEI 11756/2008ASSINADA 23.07.2008
Ementa
Concede anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento.
Identificação
Norma: LEI-11756-2008-07-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-07-23;11756
Inteiro teor
Concede anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento, com o objetivo de restaurar o que lhes foi assegurado pelo Decreto nº 2.280, de 25 de novembro de 1910. Parágrafo único. (VETADO). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Guido Mantega Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.