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Lei nº 11.753 de 22/07/2008
LEI 11753/2008ASSINADA 22.07.2008
Ementa
Concede, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial à dependente de Roberto Vicente da Silva.
Identificação
Norma: LEI-11753-2008-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-07-22;11753
Inteiro teor
Concede, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial à dependente de Roberto Vicente da Silva. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedido, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a Maria Aparecida da Silva, viúva, mãe de Roberto Vicente da Silva, morto nas dependências do 1º Batalhão de Infantaria Blindada, em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1972. Parágrafo único. As importâncias recebidas pela beneficiária serão deduzidas de qualquer indenização ulterior que a União venha a ser obrigada a pagar em razão do fato. Art. 2º O benefício previsto nesta Lei será reajustado em conformidade com o art. 224 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e seus efeitos financeiros retroagem a 25 de janeiro de 1972. Art. 3º A despesa decorrente do disposto nesta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.