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Lei nº 1.175 de 10/08/1950

LEI 1175/1950ASSINADA 10.08.1950
Ementa
Cria, no Município de Açú, Estado do Rio Grande do Norte, um horto florestal.
Identificação
Norma: LEI-1175-1950-08-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-08-10;1175
Inteiro teor
Cria, no Município de Açú, Estado do Rio Grande do Norte, um horto florestal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado, no município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, um horto florestal, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Para atender às despesas com a execução da presente Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$547.800,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e oitocentos cruzeiros), dos quais, Cr$247.800,00 (duzentos e quarenta e sete mil e oitocentos cruzeiros) para pessoal mensalista e diarista e Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para instalações (Serviço e Encargos).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.175 de 10/08/1950 · O FICO