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Lei nº 11.748 de 21/07/2008
LEI 11748/2008ASSINADA 21.07.2008
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 616.085.832,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11748-2008-07-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-07-21;11748
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 616.085.832,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 616.085.832,00 (seiscentos e dezesseis milhões, oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 316.085.832,00 (trezentos e dezesseis milhões, oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais); e II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.