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Lei nº 11.747 de 21/07/2008
LEI 11747/2008ASSINADA 21.07.2008
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 97.519.161,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11747-2008-07-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-07-21;11747
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 97.519.161,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 97.519.161,00 (noventa e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, cento e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: a ) excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.875.144,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais); e b ) anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 14.644.017,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.