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Lei nº 1.174 de 10/08/1950
LEI 1174/1950ASSINADA 10.08.1950
Ementa
Derroga o art. 30 do Decreto-Lei n° 5.625, de 28 de junho de 1943, referente ao magistério militar.
Identificação
Norma: LEI-1174-1950-08-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-08-10;1174
Inteiro teor
Derroga o art. 30 do Decreto-Lei n° 5.625, de 28 de junho de 1943, referente ao magistério militar. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É contado o tempo de serviço dos docentes militares em desempenho de função pública, eletiva ou não, para promoção por antiguidade, transferência para a Reserva, aposentadoria, ou reforma, derrogado o artigo 30 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Armando Trompowsky
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.