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Lei nº 11.736 de 10/07/2008
LEI 11736/2008ASSINADA 10.07.2008
Ementa
Institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer.
Identificação
Norma: LEI-11736-2008-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-07-10;11736
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância da participação de familiares e amigos nos cuidados dispensados aos portadores da doença. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Gomes Temporão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.