← Voltar para leis
Lei nº 11.731 de 26/06/2008
LEI 11731/2008ASSINADA 26.06.2008
Ementa
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para modificar a descrição da rodovia BR-461, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.
Identificação
Norma: LEI-11731-2008-06-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-06-26;11731
Inteiro teor
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para modificar a descrição da rodovia BR-461, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A descrição da rodovia BR-461, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, subitem Ligações, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal BR Pontos de Passagem Unidade da Federação Extensão(km) Superposição BR km ... ............................. Ligações ...................... ....... ...... .. .... 461 Divisa SP/MG (Hidrelétrica de Água Vermelha)/ Iturama (entroncamento com BR-497)/ União de Minas/entroncamento com BR-365 ............................ MG 120 - - ............................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de junho de 2008; 187ºda Independência e 120ºda República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.