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Lei nº 1.173 de 09/08/1950

LEI 1173/1950ASSINADA 09.08.1950
Ementa
Concede pensão ao Professor Lindolfo Gomes.
Identificação
Norma: LEI-1173-1950-08-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-08-09;1173
Inteiro teor
Concede pensão ao Professor Lindolfo Gomes.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedida ao Professor Lindolfo Gomes a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito para a execução da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.173 de 09/08/1950 · O FICO