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Lei nº 11.720 de 20/06/2008
LEI 11720/2008ASSINADA 20.06.2008
Ementa
Dispõe sobre o bloqueio do pagamento de benefício da previdência social e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11720-2008-06-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11720
Inteiro teor
Dispõe sobre o bloqueio do pagamento de benefício da previdência social e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O recadastramento de segurados da Previdência Social, por qualquer motivo, não poderá ser precedido de prévio bloqueio de pagamento de benefícios. Art. 2º O recadastramento de segurados da Previdência Social, seja qual for a sua motivação, obrigatoriamente, será efetivado da seguinte forma: I - prévia notificação pública do recadastramento; II - estabelecimento de prazo para início e conclusão do recadastramento, nunca inferior a 90 (noventa) dias. § 1º O recadastramento de segurados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos será objeto de prévio agendamento no órgão recadastrador, que o organizará em função da data do aniversário ou da data da concessão do benefício inicial. § 2º Quando se tratar de segurado com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos ou que, independentemente da idade, por recomendação médica, estiver impossibilitado de se deslocar, o recadastramento deverá ser realizado na sua residência. Art. 3º Para todo e qualquer procedimento que envolva a Previdência Social, que tenha como destinatário segurado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o tratamento a lhe ser dispensado deverá observar o que dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. Art. 4º (VETADO). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Pimentel José Antonio Dias Toffoli
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.