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Lei nº 1.172 de 09/08/1950

LEI 1172/1950ASSINADA 09.08.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Aeronáutica, de crédito especial destinado a atender ao pagamento de indenização à Companhia Aeropostal Brasileira.
Identificação
Norma: LEI-1172-1950-08-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-08-09;1172
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Aeronáutica, de crédito especial destinado a atender ao pagamento de indenização à Companhia Aeropostal Brasileira.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 8.489.780,10 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta cruzeiros e dez centavos), destinado a atender ao pagamento de indenização à, Companhia Aeropostal Brasileira, de bens desapropriados na conformidade com o Decreto-lei nº 6.870, de 14 de setembro de 1944.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.172 de 09/08/1950 · O FICO