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Lei nº 11.711 de 20/06/2008

LEI 11711/2008ASSINADA 20.06.2008
Ementa
Denomina Paulo Curado trecho da rodovia BR-235.
Identificação
Norma: LEI-11711-2008-06-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11711
Inteiro teor
Denomina Paulo Curado trecho da rodovia BR-235.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Rodovia Paulo Curado o trecho da rodovia BR-235 que liga a BR-153 à cidade de Pedro Afonso, no Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.711 de 20/06/2008 · O FICO