← Voltar para leis
Lei nº 11.710 de 19/06/2008
LEI 11710/2008ASSINADA 19.06.2008
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00 (seiscentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, e cinqüenta e sete reais), para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11710-2008-06-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-06-19;11710
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00 (seiscentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, e cinqüenta e sete reais), para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 423, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00 (seiscentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, e cinqüenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, sendo: I - R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de reais) de Recursos Ordinários; e II - R$ 73.752.057,00 (setenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, e cinqüenta e sete reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 19 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.