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Lei nº 11.701 de 18/06/2008
LEI 11701/2008ASSINADA 18.06.2008
Ementa
Altera a redação da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2.
Identificação
Norma: LEI-11701-2008-06-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-06-18;11701
Inteiro teor
Altera a redação da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição: "4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação. NÚMERO DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO 54 - B Barra do Riacho ES Oceano Atlântico - Litoral do Estado do Espírito Santo ..........................................................................................."NR Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Alfredo Nascimento Dilma Rousseff
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.