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Lei nº 117 de 15/10/1947

LEI 117/1947ASSINADA 15.10.1947
Ementa
Institui o sêlo comemorativo da Semana da Asa.
Identificação
Norma: LEI-117-1947-10-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-10-15;117
Inteiro teor
Institui o sêlo comemorativo da Semana da Asa.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir, anualmente, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos (D.C.T), sêlo comemorativo da "Semana da Asa", no valor de Cr$0,10, o qual será durante os sete dias da mencionada semana, afixado, obrigatoriamente, a tôda a correspondência que circular no território nacional. A renda integral da emissão será entregue ao "Aero Clube do Brasil", para o fim especial de atender à instalação e manutenção da "Caixa Beneficente do Aviador Civil".

Parágrafo único. O primeiro pagamento ao "Aero Clube do Brasil" será feito, depois de aprovado, pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, o regulamento da referida Caixa. Os pagamentos subseqüentes serão efetuados, a cada ano, logo que aprovado, pelo aludido Ministério, o relatório do ano anterior.

Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro,15 de outubro de 1947;126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
José Vieira Machado.

Armando Trompowsky.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 117 de 15/10/1947 · O FICO