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Lei nº 117 de 14/11/1935
LEI 117/1935ASSINADA 14.11.1935
Ementa
Providencia sobre a exportação de orchidéas
Identificação
Norma: LEI-117-1935-11-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-11-14;117
Inteiro teor
Providencia sobre a exportação de orchidéas O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Artigo unico. O Ministerio da Agricultura mandará fazer, com urgencia, um estudo sobre a exportação para o estrangeiro das plantas orchidaceas, afim de propor á Camara dos Deputados, na sessão de 1936, um projecto de lei contendo medidas que regulem a referida exportação e evitem a devastação, que está sendo feita, com grandes prejuizos para o paiz; revogadas as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica. GETULIO VARGAS Odilon Braga
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.