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Lei nº 11.696 de 12/06/2008
LEI 11696/2008ASSINADA 12.06.2008
Ementa
Institui o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas.
Identificação
Norma: LEI-11696-2008-06-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-06-12;11696
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, que será celebrado no dia 7 de fevereiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Ranulfo Aufredo Manevy de Pereira Mendes Dilma Rousseff
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.