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Lei nº 1.169 de 07/08/1950

LEI 1169/1950ASSINADA 07.08.1950
Ementa
Restabalece o disposto do art. 3º do Decreto-Lei n° 1.544, de 1939, tornando-o extensivo às filhas dos veteranos, de que trata o art. 30, da Lei n° 488, de 1948.
Identificação
Norma: LEI-1169-1950-08-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-08-07;1169
Inteiro teor
Restabalece o disposto do art. 3º do Decreto-Lei n° 1.544, de 1939, tornando-o extensivo às filhas dos veteranos, de que trata o art. 30, da Lei n° 488, de 1948.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É restabelecido o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 1.544, de 25 de agôsto de 1939, que criou a comissão encarregada do exame e apreciação das habilitações às pensões vitalícias, e considerado extensivo às filhas dos veteranos, de que trata o art. 30 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

§ 1º A Comissão baixará as instruções necessárias para as habilitações e admitirá todos os meios de prova em direito permitidos.

§ 2º Quando na habilitação se tiverem de produzir justificações, serão processadas perante a justiça comum do domicílio da habilitanda e isentas do pagamento de selos e custas.

§ 3º A habilitação terá rito sumário, e estarão isentos de quaisquer emolumentos ou taxas os documentos que a deverem instruir.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.169 de 07/08/1950 · O FICO