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Lei nº 11.687 de 02/06/2008

LEI 11687/2008ASSINADA 02.06.2008
Ementa
Dispõe sobre a instituição do "Dia Nacional do Imigrante Italiano" e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11687-2008-06-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-06-02;11687
Inteiro teor
Dispõe sobre a instituição do "Dia Nacional do Imigrante Italiano" e dá outras providências.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o "Dia Nacional do Imigrante Italiano" a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo o território nacional.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Gilberto Gil

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.687 de 02/06/2008 · O FICO