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Lei nº 11.686 de 02/06/2008
LEI 11686/2008ASSINADA 02.06.2008
Ementa
Altera a categoria da unidade de conservação Parque Nacional dos Pontões Capixabas para Monumento Natural dos Pontões Capixabas, nos Municípios de Pancas e Águia Branca, no Estado do Espírito Santo.
Identificação
Norma: LEI-11686-2008-06-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-06-02;11686
Inteiro teor
Altera a categoria da unidade de conservação Parque Nacional dos Pontões Capixabas para Monumento Natural dos Pontões Capixabas, nos Municípios de Pancas e Águia Branca, no Estado do Espírito Santo. O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a categoria da unidade de conservação Parque Nacional dos Pontões Capixabas, criado pelo Decreto s/nº, de 19 de dezembro de 2002, para Monumento Natural dos Pontões Capixabas, nos Municípios de Pancas e Águia Branca, no Estado do Espírito Santo. Art. 2º O Monumento Natural dos Pontões Capixabas tem como objetivo básico preservar os pontões rochosos, a flora e a fauna associadas, bem como a paisagem formada pelos elementos naturais e culturais tradicionais. Parágrafo único. No Monumento Natural dos Pontões Capixabas é possível a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários, desde que não comprometam a preservação dos pontões, da fauna e da flora associadas e da paisagem, conforme o disposto no Plano de Manejo da unidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 2 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Carlos Minc
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.