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Lei nº 11.682 de 27/05/2008
LEI 11682/2008ASSINADA 27.05.2008
Ementa
Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11682-2008-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-05-27;11682
Inteiro teor
Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São transformados e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.