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Lei nº 11.681 de 27/05/2008
LEI 11681/2008ASSINADA 27.05.2008
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11681-2008-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-05-27;11681
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes, respectivamente, dos Anexos II e III desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região no Orçamento Geral da União. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.