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Lei nº 11.680 de 27/05/2008

LEI 11680/2008ASSINADA 27.05.2008
Ementa
Inscreve o nome do Marechal Osorio no Livro dos Heróis da Pátria.
Identificação
Norma: LEI-11680-2008-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-05-27;11680
Inteiro teor
Inscreve o nome do Marechal Osorio no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será inscrito no Livro de Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Manuel Luís Osorio - o Marechal Osorio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.680 de 27/05/2008 · O FICO