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Lei nº 11.679 de 27/05/2008

LEI 11679/2008ASSINADA 27.05.2008
Ementa
Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11679-2008-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-05-27;11679
Inteiro teor
Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificada a transformação das Funções Comissionadas, constantes do Anexo Único desta Lei, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, ocorrida a partir da Resolução Administrativa nº 014, de 8 de maio de 1997.

Art. 2º Não haverá acréscimo de despesa decorrente da execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.679 de 27/05/2008 · O FICO