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Lei nº 11.675 de 19/05/2008
LEI 11675/2008ASSINADA 19.05.2008
Ementa
Designa o cupuaçu fruta nacional.
Identificação
Norma: LEI-11675-2008-05-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-05-19;11675
Inteiro teor
Designa o cupuaçu fruta nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro ( Theobroma grandiflorum ), é designado fruta nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Reinhold Stephanes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.