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Lei nº 1.166 de 27/07/1950

LEI 1166/1950ASSINADA 27.07.1950
Ementa
Aprova a incorporação da Faculdade de Direito e da Faculdade de Odontologia, da cidade de Pelotas, e da Faculdade de Farmácia, da cidade de Santa Maria na Universidade do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-1166-1950-07-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-07-27;1166
Inteiro teor
Aprova a incorporação da Faculdade de Direito e da Faculdade de Odontologia, da cidade de Pelotas, e da Faculdade de Farmácia, da cidade de Santa Maria na Universidade do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta e eu, Fernando de Mello Vianna, Presidente em exercício do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º É aprovada, para todos os efeitos legais, a incorporação da Faculdade de Direito e da Faculdade de Odontologia, da cidade de Pelotas, e da Faculdade de Farmácia, da cidade de Santa Maria, na Universidade do Rio Grande do Sul, desde a data da vigência da Lei Estadual nº 414, de 4 de dezembro de 1948.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de julho de 1950.

FERNANDO DE MELLO VIANNA

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.166 de 27/07/1950 · O FICO