← Voltar para leis
Lei nº 11.654 de 15/04/2008
LEI 11654/2008ASSINADA 15.04.2008
Ementa
Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal.
Identificação
Norma: LEI-11654-2008-04-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-04-15;11654
Inteiro teor
Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Perito Criminal, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.